A sensação de insegurança, em parte causada por novos métodos utilizados em roubos e assaltos, tem levado as empresas a querer garantir a segurança dos seus colaboradores, bens materiais e informação, através da implementação de boas práticas e da instalação de sistemas de segurança eletrónica.

Entre os sistemas de segurança eletrónica mais utilizados incluem-se os sistemas de videovigilância. Atualmente, estes sistemas permitem responder a situações de elevada exigência e representam um poderoso aliado na prevenção da prática de crimes.

Por isso, as empresas que querem ver reforçada a segurança dos seus espaços optam frequentemente por utilizar a videovigilância.

 

A responsabilidade do proprietário do sistema

Qualquer empresa pode optar pela instalação de um sistema de videovigilância. Atualmente, as empresas que o pretendam fazer não necessitam da autorização de nenhuma autoridade pública para o efeito. No entanto, apesar da decisão de instalar o sistema ser, regra geral, da empresa, esta tem de ser capaz de demonstrar o cumprimento de todos os requisitos legais (por exemplo, os estabelecidos pelo Código do Trabalho, pela Lei de Segurança Privada ou pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados).

Nesta lógica de autorregulação, cabe ao responsável pelo tratamento dos dados implementar medidas técnicas e organizativas destinadas a assegurar que só sejam tratados os dados pessoais que forem necessários para cada finalidade específica do tratamento (incluindo a quantidade de dados pessoais recolhidos, a extensão do seu tratamento e a sua acessibilidade).

Desta forma, a colocação das câmaras não pode restringir excessivamente os direitos dos cidadãos, pelo que as câmaras não podem incidir sobre a via pública ou sobre a propriedade de terceiros e não podem ser instaladas no interior de elevadores, salas de refeições, vestuários, interior e acessos a instalações sanitárias, balneários, espaços de descanso e lazer, copas e cozinhas. Deve ainda ser assegurado que o sistema conserva as imagens captadas por 30 dias e que não grava som. A utilização das câmaras de vídeo para controlar o desempenho dos trabalhadores é também proibida. Aliás, caso exista comissão de trabalhadores, a empresa deve solicitar um parecer à referida comissão sobre a utilização do sistema de videovigilância no local de trabalho.

Importa ainda referir que todas as pessoas que entram e saem da empresa têm de ser informadas que naquele espaço está a ser utilizado um sistema de videovigilância. Por isso, as empresas têm o dever de afixar avisos informativos a alertar para a existência de videovigilância, identificando o responsável pelo tratamento de dados, perante o qual se pode exercer o direito de acesso às imagens, e a entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, pela menção do respetivo nome e alvará ou licença, caso o sistema esteja ligado a uma central recetora de alarmes.

 

Selecionar o fornecedor de serviços

A correta seleção do fornecedor que vai prestar o serviço de instalação e posterior manutenção ao sistema de videovigilância é uma etapa crucial para garantir a qualidade do serviço que vai ser prestado. Isto é importante porque só um sistema bem instalado e mantido poderá funcionar corretamente ao longo do seu período de vida e garantir que cumpre o seu objetivo primário – proteger pessoas e bens. No entanto, a expansão do mercado da segurança nos últimos anos aumentou o número de empresas disponíveis e o leque de serviços e soluções que estas são capazes de oferecer. Assim, os futuros proprietários de sistemas de segurança têm hoje inúmeras empresas às quais podem recorrer. Apesar do custo do serviço ser normalmente um fator decisivo na hora de escolher a empresa que vai prestar o serviço, é fundamental verificar se esta cumpre com os requisitos legais que lhe são aplicáveis para a prestação destes serviços no mercado nacional.

 

Para tal é importante saber que as empresas que procedem ao estudo e conceção, instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos e sistemas de segurança eletrónica (onde se incluem os sistemas de videovigilância) têm de estar obrigatoriamente registadas na DNPSP – Direção Nacional da PSP. As empresas podem evidenciar que cumprem este requisito legal através da apresentação do certificado emitido pela DNPSP, mas é igualmente possível consultar a lista de entidades autorizadas a realizar estes serviços na página eletrónica da PSP.

 

As empresas de segurança privada titulares de Alvará C estão igualmente habilitadas a realizar serviços de estudo e conceção, instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica sem, no entanto, necessitarem de proceder ao referido registo.

 

Mais, se a empresa pretender ligar o seu sistema de videovigilância a uma central de receção e monitorização de alarmes, então tem de garantir que o prestador desse serviço é uma entidade de segurança privada detentora de Alvará C. Esta é a tipologia de Alvará que autoriza a exploração e a gestão de centrais de receção e monitorização de sinais de alarme e de videovigilância, bem como os serviços de resposta cuja realização não seja da competência das forças e serviços de segurança. Estas entidades estão também listadas na página eletrónica da PSP.

 

Para além das autorizações referidas, para efeitos da instalação de sistemas de segurança eletrónica em obras de construção, os prestadores de serviços estão ainda obrigados a possuir alvará ou certificado emitido pelo IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, pelo que este é mais um requisito a verificar pela empresa que pretenda instalar um sistema de videovigilância no seu espaço.

 

Os sistemas de segurança eletrónica são uma mais-valia para a proteção dos espaços. Com exceção dos casos definidos regulamentarmente, compete aos proprietários das empresas definir os riscos que pretendem proteger e selecionar os sistemas a instalar.